O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, que se destina a protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho. Podemos citar alguns exemplos de EPI’s:
- Luvas de proteção e segurança;
- Protetor auricular;
- Capacetes de segurança;
- Óculos ou viseiras de segurança.
No entanto, as empresas devem primeiramente buscar implantar medidas de proteção coletiva, devido a sua maior eficiência em relação aos EPIs na eliminação ou a redução dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
As empresas são obrigadas a fornecerem aos seus empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual em perfeito estado de conservação, funcionamento e adequado ao risco de cada atividade.
Além disso, as empresas e os profissionais da área de segurança e saúde do trabalho devem saber que todo equipamento de proteção individual, sendo de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA presente no equipamento de proteção individual significa que o EPI foi aprovado e submetido a inúmeros testes rigorosos de resistência, qualidade, entre outros requisitos. Todo esse trabalho é uma garantia que o EPI está em perfeitas condições e poderá usado tranquilamente sem riscos de falhas.
Objetivo do EPI
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI tem como objetivo proteger o trabalhador dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho, evitando ou atenuando a gravidade das possíveis lesões durante o trabalho.
Responsabilidades do Empregador
De acordo com o subitem 6.6.1 da norma regulamentadora nº 06, cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.”
Responsabilidades do Trabalhador
De acordo o subitem 6.7.1 da norma regulamentadora nº 06, cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.”
A importância do uso do EPI
Como vimos anteriormente, trata-se de uma obrigação legal do empregador fornecer o equipamento de proteção individual, assim como do empregado utilizá-lo. A utilização do EPI torna o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, evitando assim situações de perigo que possam colocar os empregados e empregadores em risco.
O fornecimento, a orientação, a utilização e a fiscalização na utilização dos equipamentos de proteção individual é de fundamental importância para a conscientização dos funcionários e o êxito da empresa.
O Certificado de
Aprovação – CA presente no equipamento de proteção individual significa
que o EPI foi aprovado e submetido a inúmeros testes rigorosos de
resistência, qualidade, entre outros requisitos. Todo esse trabalho é
uma garantia que o EPI está em perfeitas condições e poderá usado
tranquilamente sem riscos de falhas.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/a-importancia-do-uso-do-epi/ .